SERVENTUÁRIOS
Audiência na Ação do Dissidio Coletivo de Greve
17JUN2010
Conciliação resulta em nada
Audiência realizada na manhã desta quinta-feira, 17,
envolvendo representantes de entidades, do Executivo e do TJ-SP,
não prospera e sustenta a greve
Nada! Esse foi resultado da audiência de conciliação do Dissídio Coletivo ocorrida na manhã desta quinta-feira, 17, no Fórum João Mendes Jr., no Centro da capital paulista. A já costumeira postura de intransigência diante da pauta de reivindicações dos servidores foi mantida no encontro, que teve participação de dirigentes de entidades e seus respectivos advogados, de um Procurador do Estado, além de magistrados representando o Judiciário estadual.
Iniciada pouco depois das 10h00, a audiência durou cerca de duas horas.
Primeiro a aparecer na saída da reunião, o Desembargador Antonio Carlos Malheiros, presidente da Comissão Salarial do TJ-SP, foi logo cercado pelos grevistas que se mantêm em vigília na Praça. Ele pouco falou, mas, de suas curtas palavras pode-se apurar que a situação permaneceria a mesma. Os dirigentes de entidades aguardaram o breve contato do magistrado com os servidores em greve e, microfone em mãos, reportaram o que aconteceu no encontro.
Inconformados com a postura arrogante mantida pelo Procurador do Estado – que se manteve mascando goma-de-mascar durante as conversas –, os representantes dos funcionários esclareceram que o Tribunal propôs o envio de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa propondo reposição salarial de 4,77% para os servidores, embora confundindo-se inicialmente com o índice.
Em relação ao índice de 20,16%, um dos itens da pauta de reivindicações, os interlocutores informaram que o Tribunal acenou com inclusão do percentual apenas para o orçamento do próximo ano. Quanto aos dias parados, foi comunicado que o TJ “estuda” a “possibilidade” de “discutir” uma forma “mais amena” de se promover os descontos. A constatação de que não mais que 30% dos funcionários lotados no Fórum João Mendes permanecem trabalhando serviu como um alento diante do já esperado resultado negativo da conciliação.
ALEGAÇÕES – Os dirigentes de entidades deixaram claro que, se a direção do TJ-SP promover o encerramento do pagamento de indenizações aos magistrados, haverá dinheiro para a reposição salarial dos funcionários. Prevendo dificuldades para a realização da próxima assembleia, na quarta-feira que vem, 23, os representantes de associações atentaram para a necessidade de se intensificar ainda mais o movimento. “Vão tentar proibir a Praça (João Mendes) de novo, mas nós vamos continuar lutando pelo direito de usá-la”.
Os interlocutores dos funcionários enfatizaram a necessidade da participação de todos para o sucesso de iniciativas parlamentares visando investigações no Judiciário paulista (veja matéria reportando a assembleia dos funcionários realizada em 16/06). “Qualquer um pode participar denunciando abuso de poder ou outros desmandos praticados por autoridades”, avisaram.
DIVULGAÇÕES – O TJ-SP já divulgou, agora à tarde, 17/06, em seu portal na internet, os resultados de ontem em duas medidas judiciais propostas dias atrás por associações de servidores, uma que negou seguimento a Reclamação ajuizada no STF, e outra suspendendo liminar em Mandado de Segurança concedida pela 12ª Vara da Fazenda Pública da capital. Veja a seguir essas duas notícias e também o que disse a Revista Consusultor Jurídico sobre o resultado da audiência na Ação do Dissidio.
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Notícias
Greve na Justiça
TJ paulista promete pedir reajuste ao Legislativo
A direção do Tribunal de Justiça de São Paulo prometeu, nesta quinta-feira (17/6), enviar dois projetos de lei à Assembleia Legislativa para tratar do reajuste dos servidores, em greve já quase dois meses. Como pediram os funcionários da Justiça paulista, uma das propostas requer a aprovação de um reajuste de 4,77% já para este ano, retroativo a março. A outra é de incluir um aumento de 20,16% no orçamento da corte de 2011.
Os servidores decidiram manter a greve, que paralisa parte do serviços do Fórum João Mendes e de algumas comarcas no interior, porque reclamam que o tribunal está jogando a decisão para o Executivo. Caso as propostas sejam aprovadas pelos parlamentares, terão ainda de passar pelo crivo do governador do estado. A Assessoria de Imprensa do tribunal não tem certeza em relação à suspensão dos prazos.
O encontro entre membros da cúpula do TJ-SP, servidores e representantes do Executivo, da advocacia e do Ministério Público aconteceu em audiência de conciliação na ação em que o reajuste é solicitado.
O presidente da Assetj (Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo), José Gozze, afirma que a paralisação vai continuar de forma indefinida até que a corte apresente aos seus funcionários “uma proposta clara e real”. “A aprovação de um projeto de lei na assembleia não é garantia de nada, já que vai depender do governador aceitar. Além do que, em uma semana o Legislativo estará em recesso e quando voltar estará em campanha eleitoral. Quando é que vão votar”, pergunta.
Segundo ele, o representando do Executivo presente à conciliação, sub-procurador-geral do estado, Ary Eduardo Porto, afirmou que a decisão será do Judiciário.
Em relação ao pedido de reavaliação do desconto dos dias parados, determinado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o relator, desembargador Eliot Akel, disse que poderia levar novamente a questão ao colegiado, desde que os servidores se comprometessem a voltar ao trabalho na próxima segunda-feira (21/6). Os funcionários não aceitaram.
Na quarta-feira (16/6), uma passeata de servidores estaduais apoiados por servidores da Justiça Federal chegou até o Fórum João Mendes, onde ficou decidido que a paralisação continuaria, sem previsão de acabar. Durante a manifestação em frente ao Fórum, o presidente da corte, desembargador Viana Santos, dispensou os servidores que trabalhavam e mandou fechar as portas do Palácio da Justiça para garantir a integridade física dos funcionários.
A presidência do TJ paulista fez suspensões pontuais de prazo, como a que ocorreu na última quarta-feira (9/6), quando cerca de 80 grevistas ocuparam o prédio do Fórum João Mendes. O edifício permaneceu fechado até sexta-feira (11/6), quando os manifestantes deixaram o local. Os servidores exigem reposição salarial de 20,16%, plano de cargos e carreira e melhores condições de trabalho.
Reajuste no Supremo
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira (16/6) negar seguimento à Reclamação proposta pela Assojuris (Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo). A entidade, por meio do recurso, contestou liminar do Tribunal de Justiça paulista, que considerou ilegal a greve dos servidores.
Com a decisão do STF, passa a valer a liminar do TJ paulista que determinou ao sindicato da categoria que deixasse de promover a paralisação, total ou parcial, das atividades dos trabalhadores. No caso de descumprimento da liminar, a entidade estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 100 mil. Além disso, determinou que nenhuma outra greve fosse deflagrada até o julgamento definitivo da questão.
Processo: 990.10.205.854-9
Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2010
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17/06/2010
Comunicado da Presidência (I)
Suspensão de liminar que autorizou assembléia na praça João Mendes
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu em 16/6 a liminar em mandado de segurança concedida pela 12ª Vara da Fazenda Pública da capital à Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Assetj – que permitiu a realização de assembléia dos servidores ontem, na praça João Mendes.
A associação entrou com o pedido de liminar para que a CET e a Polícia Militar não impedissem a presença de manifestantes na praça, alegando que ambas teriam acompanhado recentemente manifestações de diversas outras categorias pelas ruas de São Paulo. A Associação alegava que a Prefeitura e a Polícia Militar autorizaram recentemente e acompanharam manifestações de diversas categorias pelas ruas de São Paulo e não teria porque proibir a manifestação dos servidores do judiciário.
O TJSP, ao suspender a liminar, fundamentou-se na distinção do “direito de liberdade de reunião, de caráter passageiro, por meio de passeatas e manifestações, com a ocupação, esta de caráter duradouro, de praças com barracas e andaimes com a obstrução ao exercício do direito de trabalho por aqueles que não aderiram ao movimento paradista, com risco a sua integridade física e moral”.
Assessoria de Imprensa TJSP – RP (texto) / AC (foto)
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17/06/2010
STF nega seguimento a reclamação de servidores
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira (16/6) negar seguimento à Reclamação proposta pela Assojuris - Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. A entidade, por meio do recurso, contestava decisão liminar do Tribunal de Justiça paulista, que considerou ilegal a greve dos servidores
Com a decisão do STF passa a valer a liminar do Tribunal paulista que determinou ao sindicato da categoria que deixasse de promover a paralisação, total ou parcial, das atividades dos trabalhadores. No caso de descumprimento da liminar, a entidade estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 100 mil. Além disso, determinou que nenhuma outra greve fosse deflagrada até o julgamento definitivo da questão.
Desde a semana passada, o ponto dos servidores faltosos está sendo descontado. Esse foi o motivo que provocou a invasão do prédio do Fórum João Mendes por um grupo de grevistas, na noite de quarta-feira (9/6).
O Ministério Público paulista estuda a possibilidade de abertura de inquérito civil para apurar se houve dano coletivo à população do estado. Promotores de Justiça entendem que a forma de atuação das entidades e líderes da greve de invadir prédios públicos e tentar intimidar servidores que tentam entrar no trabalho impede a prestação da Justiça e prejudica a sociedade.
Diante disso, concedo a liminar postulada para determinar que o sindicato suscitante abstenha-se de promover a paralisação, total ou parcial, das atividades de seus representados, a partir de quando seja deste cientificado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, que comino aos sindicatos e seus dirigentes, em regime de solidariedade, determinando-lhe, mais, que não deflagre outras greves até o julgamento definitivo do presente dissídio”, afirmou o relator do pedido na corte paulista.
Direito de greve
Ao propor a reclamação ao Supremo, a Assojuris afirmou que houve desrespeito à decisão da Corte Suprema, uma vez que o Plenário do STF garantiu o exercício do direito de greve a todos os servidores públicos.
Na ocasião do julgamento, foi declarada a omissão legislativa quanto ao dever constitucional de editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e os ministros decidiram, por maioria, aplicar aos servidores públicos a lei de greve vigente no setor privado (Lei 7.783/89).
Por isso, a Assojuris afirma que “ao proferir a decisão liminar para que o sindicato da categoria se abstenha de promover o movimento, declarou de forma indireta a ilegalidade do movimento, e o próprio sindicato da categoria está sendo tolhido do direito constitucional do exercício do direito de greve”.
A associação defende a legalidade da greve iniciada em abril e afirma que foram cumpridos todos os requisitos, entre eles o esgotamento da negociação, a manutenção dos serviços essenciais e a comunicação ao empregador com 72 horas de antecedência. Dessa forma, caberia aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de paralisação. Pede, portanto, liminar para assegurar o direito de greve e, no mérito, a confirmação da liminar.
Fonte: Texto publicado em 16/6/10, por Fernando Porfírio, no site Consultor Jurídico.
Foto: site do STF
www.tjsp.jus.br 17/06/10