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24/06/2010 - STJ proíbe corte nos salários de grevistas do Ministério do Trabalho e Emprego

DECISÃO UNÂNIME

STJ proíbe corte nos salários de grevistas do Ministério do Trabalho e Emprego

Da Redação

Em decisão unânime, a 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) proibiu a União de realizar corte nos vencimentos dos servidores grevistas do Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a decisão, que se baseou no voto do relator, ministro Hamilton Carvalhido, o vencimento é verba alimentar e cortá-lo significaria suprimir o sustento do servidor e de sua família.

A Seção firmou posição de que o direito de greve não pode ser negado aos servidores públicos e que o corte nos vencimentos não é obrigatório. Para o ministro Carvalhido, pensar de forma diferente seria como uma “retaliação, punição, represália ou modo direto de reduzir a um nada esse legítimo direito consagrado na Constituição da República”.

O ministro destacou que inexiste previsão e disciplina legal para a formação do fundo de custeio do movimento, bem como do imposto a ser pago pelo servidor, para lhe assegurar tal direito social. Ele explicou que a ausência do fundo é situação mais intensa do que o próprio atraso no pagamento aos servidores públicos civis, o que justifica o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho, prevista no artigo 7º da Lei 7.783/1989.

O ministro Carvalhido ainda explicou que não se está declarando o direito à remuneração independentemente do trabalho, cabendo, na decisão a ser proferida, no bojo da ação principal, dispor sobre restituição ao erário ou compensação dos dias paralisados, se for o caso.

Em decisão anterior, o STJ havia determinado a manutenção dos serviços essenciais, como a expedição da carteira de trabalho e o pagamento do seguro-desemprego. A paralisação iniciou em 6 de abril.

Última Instância, 24/06/10 - 08h37

24/6/2010 - 2009/2010

 
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