
Reg. n° 327-P/2010
Corte de Orçamento.
TJ de São Paulo, que não vê saída Jurídica, pode aprender com o TJ de Alagoas.
Em São Paulo, a ADI do governador
contra o TJ-SP
Em Alagoas, Mandado de Segurança do TJ-AL
contra o governador
“É preciso investigar por que a direção do TJ-SP se dispõe a pagar um preço aparentemente tão alto para não enfrentar o governador paulista”
“A Direção do TJ-SP sequer reage aos cortes do Executivo em sua proposta orçamentária, e ainda assim quer ter razão diante de seus servidores em greve?”
“Se ‘o executivo estadual cortou 1/3 do orçamento proposto, abrangendo a verba de pessoal’, como alegou o presidente do TJ-SP em recente entrevista, por que então nos obriga à fastidiosa lembrança de que esse corte não parece atingir pagamentos aos membros do Poder da mesma forma?”
A mansidão da direção do TJ-SP, face aos cortes em sua proposta orçamentária feitas pelo Executivo paulista, já é incontestável e conhecida publicamente.
Como os cortes parecem só estar impedindo a direção do TJ-SP de fazer pagamentos diversos aos seus servidores, infelizmente, e não aos seus próprios membros, segundo consta, a mansidão parece assim explicada, embora a alegação oficial seja a de que “não há saída jurídica”.
Mas, essa alegação oficial não se sustenta e esse mau exemplo não é seguido em outros Estados da Federação, como já visto antes e mostra caso mais recente que acompanhamos e divulgamos há algum tempo (Orçamento - TJ Alagoas honra sua autonomiahttp://www.serventuarios.org.br/not/view.asp?id=not20091208125806340).
A direção do Tribunal de Justiça de Alagoas, isso mesmo, do pequeno Estado de Alagoas, é uma das que teve a grandeza de honrar a autonomia da instituição ajuizando no STF Mandado de Segurança contra o Governador daquele Estado (MS 28405).
Nesse MS o TJ-AL busca determinar ao Governador do Estado de Alagoas que proceda ao ajuste da proposta de lei orçamentária, referente ao ano de 2010, enviada à Assembleia Legislativa, porque “a autoridade impetrada teria remetido ao Poder Legislativo proposta de lei orçamentária para o ano de 2010 contendo provisão de valores para o Poder Judiciário estadual em descompasso com a aprovada e enviada pelo Tribunal de Justiça alagoano”.
A direção do TJ-AL pediu e obteve do Min Marco Aurélio, em 15/11/2009, liminar irrecorrida, mantida ainda hoje, nos termos seguintes:
"[...] Defiro a medida acauteladora para que o Estado de Alagoas, de posse da lei orçamentária, implemente nova consolidação - presentes os orçamentos do Executivo e do Judiciário -, levando em conta a proposta aprovada e encaminhada pelo Tribunal de Justiça. Colham o parecer do Procurador-Geral da República. Publiquem”.
Será que nem isso sacode ou mobiliza a direção do TJ-SP?
Aqui em SP parece que se prefere concentrar esforços para ataques contra os servidores isto sim, até pela mídia, culpando-os por uma greve sabidamente necessária e reconhecidamente justa, e valendo-se de sofismas como: “Eles querem que se pague aos funcionários o mesmo tanto que se paga ao juiz...” (18/06/2010 - NOTA SOBRE ENTREVISTA DO PRESIDENTE DO TJ-SP - http://www.serventuarios.org.br/not/view.asp?id=not20100618121404733).
Nem mesmo quando já apontado um caminho, como esse de Alagoas e que não é o primeiro, por aqui o Judiciário nem assim se move.
É preciso investigar por que a direção do TJ-SP se dispõe a pagar um preço tão alto para não enfrentar o governador do Estado.
Diante da falta de pagamentos reclamada ao TJ-SP pelos servidores, este limita-se a responder com a simples alegação de ser decorrente de cortes orçamentários feitos pelo Executivo.
Portanto, a direção do TJ-SP, que não reage aos cortes do Executivo em sua proposta orçamentária, ainda assim quer ter razão diante de seus servidores em greve?
E mais.
Se “o executivo estadual cortou 1/3 do orçamento proposto, abrangendo a verba de pessoal” como alegou o presidente do TJ-SP em recente entrevista, por que nos obriga à fastidiosa lembrança de que esse corte não parece atingir pagamentos aos membros do Poder da mesma forma?
O pior é aqui em SP ainda ver o Regimento Interno da Instituição sendo atacado em juízo, pelo Executivo! A ADI do Governador questiona dispositivos do Regimento Interno do TJ-SP e competência da Justiça comum para resolver dissídio de servidores estatutários.
Nessa Ação Direta de Inconstitucionalidade quer o Executivo paulista que o STF declare a inconstitucionalidade parcial do Regimento Interno do TJ-SP, entre os artigos 239 e 246, “no sentido de excluir toda e qualquer proposta exegética que deles extraia a competência do Tribunal de Justiça para fixar novas condições de remuneração e trabalho para a categoria de servidores públicos estaduais submetidos a vinculo estatutário”, e pede, ainda, seja suspensa liminarmente a execução dos dispositivos impugnados do RITJSP.
Idêntico pedido já foi feito incidentalmente pelo Executivo na contestação que apresentou na própria Ação de Dissídio Coletivo por Greve que tramita aqui no TJ-SP, no Órgão Especial.
Perante o STF, na ADI, o governador acrescenta que em dissídio coletivo por greve de servidores estatutários cabe à Justiça comum, estadual ou federal, decidir apenas quanto à legalidade da greve, pagamento ou não dos dias parados, manutenção de força mínima de trabalho, interdição de piquetes, e outras questões correlatas.
Ontem {21/06} foi publicado o seguinte despacho do relator dessa ADI, Min. Celso de Mello, ainda sem apreciar a liminar pleiteada pelo executivo:
MED. CAUT. EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.417 SÃO PAULO
RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
REQDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
DESPACHO: Requisitem-se, com urgência, prévias informações ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o prazo a que se refere o art. 10, “caput”, da Lei nº 9.868/99.
O E. Tribunal de Justiça de São Paulo deverá esclarecer, em suas informações, se as normas regimentais ora questionadas, notadamente aquelas inscritas nos arts. 239 a 246 de seu Regimento Interno, viabilizam, ou não, a instauração de dissídios coletivos de natureza econômica, com o conseqüente reconhecimento de que assistiria, à colenda Corte paulista, competência para definir, em decisão normativa, dentre outras reivindicações, a concessão de reajustes de vencimentos, o pagamento de verbas indenizatórias, a majoração de vantagens pecuniárias, o aumento de vencimentos e a recomposição de perdas inflacionárias.
Publique-se.
Brasília, 04 de junho de 2010.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o r. despacho de 04 de junho de 2010 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta data, considerando como data de divulgação o dia útil anterior à mencionada data (art. 3º da Resolução nº 341/2007).
Brasília, 21 de junho de 2010.
Patrícia Maria Arruda Furtado Bicca
Matrícula – 1601
Se bom ou ruim o que se antevê, os servidores imaginem a resposta. Sei que sabem.
Já a outra notícia, versando medida contra cortes na proposta orçamentária do Judiciário de outro Estado, é real. Comprova o que a direção do Judiciário de São Paulo não reconhece e não aplica para garantir à Instituição o que a Constituição lhe assegura.
Não é razoável, diante do exposto, que seu presidente, um jurista, declare não ver saída jurídica que, como visto, está claro existir para seus cortes orçamentários, como no exemplo apontado. Depois, para a aprovação no Legislativo dificilmente enfrentará obstáculos se atuar com a mesma eficiência que a direção do TJSP já demonstrou ter para aprovar matérias de exclusivo interesse da magistratura.
São Paulo, 22 de junho de 2010.
Clodomil Antonio Orsi
Presidente da Associação dos Serventuários de Justiça dos
Cartórios Oficializados do Estado de São Paulo