PORTARIA Nº 10.191/2022
Dispõe sobre a concessão e pagamento do abono de
permanência dos servidores para o exercício de 2023, nos
moldes previstos no art. 28 da Lei Complementar nº 1.354
de 06 de março de 2020, segundo redação conferida pela
Lei Complementar nº 1.361 de 21 de outubro de 2021, no
âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354/2020, segundo redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar nº 1.361 de 21 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO que cabe a esta Corte estabelecer anualmente, por ato normativo próprio, regras específicas para concessão de abono de permanência e fixação do respectivo valor, nos termos do art. 126, § 19 da Constituição do Estado de São Paulo, introduzida pela Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020 e do disposto no artigo 28, §§ 1º ao 6º da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020;
CONSIDERANDO a realização de estudos pela Secretaria deste E. Tribunal de Justiça, de larga abrangência para exame da conveniência e da oportunidade de fixarem-se valores diferenciados de abono de permanência para os servidores do Tribunal de Justiça, conforme §2º artigo 3º da Resolução OE nº 858/2021;
R E S O L V E:
Art. 1º – A servidores que, até a data da vigência da Lei Complementar nº 1.354/2020, recebiam abono de permanência, fica assegurada a continuidade do benefício até a efetiva aposentadoria.
Art. 2º – A partir da vigência da Resolução OE nº 849/2021, desde que preenchidos os requisitos legais para aposentadoria e enquanto mantida a atividade, servidores(as) do Tribunal de Justiça têm direito a concessão do benefício do abono de permanência.
Parágrafo único. Fica mantido para o exercício de 2023 o valor do abono de permanência no percentual de 100% (cem porcento) da contribuição previdenciária recolhida mensalmente.
Art. 3º – Vedada a concessão do benefício do abono de permanência aos(as) servidores(as) que preencherem os requisitos para aposentadoria voluntária nos termos da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020 e Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020 e que ocupem cargos sujeitos à extinção na vacância.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 07 de dezembro de 2022
(a) RICARDO MAIR ANAFE, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
COMUNICADO Nº 206/2022 – PRESIDÊNCIA
(Processo CPA nº 2022/50.418)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo COMUNICA aos Senhores Magistrados e dirigentes das Unidades cartorárias que, durante o 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, foram aprovadas as Metas Nacionais do Poder Judiciário para o exercício de 2023.