COMUNICADO Nº 130/2022
ASSUNTO: CRÉDITO DE HORAS EM RAZÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS AO T.R.E. DURANTE O PERÍODO DO PLEITO ELEITORAL
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo COMUNICA a todos(as) os(as) dirigentes das Unidades Administrativas e Cartorárias de Primeira e Segunda Instância do Estado e aos(às) servidores(as) em geral que:
1 – Os(As) servidores(as) terão direito ao crédito das horas prestadas em razão do Pleito Eleitoral de 2022 – 1º e 2º turno, mediante comprovante expedido pela Justiça Eleitoral, observado o limite de 06 dias de convocação (incluindo treinamento).
A regularização do crédito deverá ser efetuada pelo(a) superior(a) hierárquico(a), que deve observar a orientação que será disponibilizada no aviso da página inicial do módulo de frequência;
2 – Não caberá crédito de horas aos(às) servidores(as) que estiverem afastados(as) por férias, licença-prêmio, faltas compensadas, licença para tratamento de sua própria saúde, licença para tratamento de pessoa da família, e outras licenças ou afastamentos de caráter geral, com exceção dos(as) convocados(as) para atuarem como mesários(as);
3 – Os(As) servidores(as) com posto de trabalho nas unidades administrativas da capital e interior, requisitados para prestarem serviços de apoio a realização do pleito eleitoral nos prédios do TJ, em dias sem expediente ou nos dias úteis além da jornada regular, farão jus ao crédito das horas efetivamente trabalhadas, nos termos da Portaria 9.960/2021, mediante o registro do ponto biométrico, devendo ser enviadas as solicitações desta natureza através do sistema Holos;
4 – A prestação de serviço cumulativo junto ao TRE não gera crédito de horas, uma vez que deve ser realizado durante o horário de trabalho do(a) servidor(a).