COMUNICADO SGP Nº 04/2021
A Secretaria de Gestão de Pessoas comunica que a partir da folha de pagamento de janeiro/2021 (crédito em 04.02.2021), serão implementadas as alterações na contribuição para o IAMSPE, nos termos da Lei Estadual nº 17.293/2020, já divulgadas no Comunicado SGP nº 27/2020 (DJE de 18.12.2020).
A primeira alteração que será apresentada no holerite diz respeito à contribuição do próprio servidor. Como as novas regras, para os servidores, passam a valer noventa dias após a publicação da Lei, isto é, 14.01.2021, a contribuição no mês de janeiro precisou ser desmembrada em duas partes: no código 070006, a contribuição no índice de 2% sobre a antiga forma de cálculo, proporcional a 13 dias; no código 070125, a contribuição no índice correspondente à faixa etária do servidor, sobre a nova base de cálculo, e proporcional a 17 dias. A partir da folha fevereiro/2021, a contribuição será no novo código.
A segunda alteração se refere aos agregados e beneficiários, cuja vigência das novas regras retroage a 16.10.2020, data de publicação da Lei nº 17.293/2020. No caso dos agregados, o desconto continuará a ser efetuado no código 070037, porém já de acordo com os percentuais correspondentes às faixas etárias de cada agregado. Para a cobrança dos beneficiários, foi criado o código 070119, também de acordo com os percentuais correspondentes às faixas etárias dos dependentes.
Por fim, a terceira alteração diz respeito à incidência da contribuição sobre o 13º salário e sobre sua antecipação no mês de aniversário do servidor. Para isso, foram criados os códigos 070122, 070123 e 070124 para servidor, agregado e beneficiário, respectivamente.
Os descontos das alterações de alíquota do período de 16.10.2020 a 31.12.2020, incluindo o 13º salário/2020, válidas para os agregados e beneficiários, serão processadas nas folhas fevereiro/2021 (crédito em 04.03.2021) a maio/2021 (crédito em 04.06.2021), sendo descontado um mês de referência a cada folha de pagamento.
As alterações de alíquota foram feitas considerando os dados que constam no IAMSPE, tanto para o próprio contribuinte como para os agregados e beneficiários. Como já informado no Comunicado SGP nº 27/2020, o servidor pode visualizar os dados que constam na base do IAMSPE e que ensejam os descontos em folha. Caso identifique a necessidade de inclusão ou exclusão, o servidor deverá encaminhar solicitação através do sistema HÓLOS. De acordo com as novas regras para processamento das solicitações de inclusão e/ou exclusão de dependentes (beneficiários e agregados) no IAMSPE, o processamento passa pelas seguintes etapas após o protocolo do pedido no sistema:
1. A SGP analisará e, se necessário, solicitará os ajustes na documentação
encaminhada pelo(a) interessado(a);
2. Estando em conformidade com o determinado pelo IAMSPE em cada caso, a documentação entrará na fila de documentos a serem encaminhados ao IAMSPE pelo Portal dos RHs no site daquele instituto, encerrando-se a etapa de tramitação da documentação pelo HÓLOS na SGP;
3. Uma vez anexada no Portal do IAMSPE, a solicitação entra em fila para validação pelo Núcleo de Cadastro de Usuários do IAMSPE;
4. Após validada a solicitação, as carteirinhas ficam disponíveis para impressão no link: http://app.iamspe.sp.gov.br/portalbeneficiario/login
Divergências relacionadas à quantidade de beneficiários e agregados descontados em folha poderão ser dirimidas através do e-mail sgp.beneficiariosiamspe@tjsp.jus.br.
Esclarecemos, por fim, que os servidores que tiverem aumento dos valores de contribuição sofrerão uma diminuição do valor da margem consignável, o que poderá
ocasionar processamento parcial de algumas consignações, ou mesmo a impossibilidade de processamento, caso não haja margem suficiente para os descontos integrais. Conforme artigo 24, parágrafo 1º, do Decreto nº 60.435/2014, em tais situações o servidor deverá regularizar o pagamento junto à instituição financeira e/ou entidade de classe.