ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES – Aposentados e Pensionistas:
A Lei nº 7.713/88 prevê a ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA de aposentados e pensionistas, portadores das seguintes doenças graves: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase (lepra), paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave (insuficiência renal), hepatopatia grave (insuficiência hepática), estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante – reumatológico), contaminação por radiação e Aids, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.
No entanto, em muitos casos, o referido benefício tem sido negado na esfera administrativa ou cancelado ilegalmente por supor que houve a cura definitiva.
Informamos que ingressaremos com ações judiciais para ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA OU A MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO, nas quais também será requerido o pagamento dos valores descontados indevidamente, de acordo com as situações pessoais.