COMUNICADO SGP Nº 87/2025
O TJSP através do Comunicado nº 87/2025 tratou do Recolhimento de Contribuição Previdenciária – Regime Próprio da Previdência Social – RPPS/SPPREV.
Nele, o TJ informa que a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) vedaram a incorporação à remuneração do cargo efetivo, de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.
Portanto, a contribuição previdência deve incidir exclusivamente sobre as parcelas próprias do cargo efetivo, acrescidas das parcelas incorporadas e permanentes.
Faculta-se ao servidor optar pelo recolhimento previdenciário também sobre as parcelas que não são incorporáveis.
Convém, inicialmente salientar, que esse comunicado refere-se tão somente a SERVIDORES DA ATIVA, não atingindo, portanto, aos que já estão aposentados.
Orientamos aos nossos associados que verifiquem seu holerite do mês de julho para verificarem gratificações, sexta-parte, pro-labores etc. que constem a nota “NÃO INCORPORADA” e dessa forma decidam por fazer ou não a opção da incidência do recolhimento de contribuição. Esta opção deverá ser feita através do SISTEMA HÓLOS pelo PORTAL DO SERVIDOR.
IMPORTANTE: a data para opção é no máximo até o próximo dia 31 de Agosto.
A opção pelo recolhimento ou não é decisão pessoal de cada servidor, e, como orientação, recomenda-se consultar caso a caso junto ao SGP. Entendemos que nos casos de associados que estão prestes a se aposentar não seja vantajoso optar pelo recolhimento, contudo, esta decisão é individual.
A SERVENTUÁRIOS