COMUNICADO SGP nº 50/2023
Assunto: Solicitação de acréscimo do auxílio-saúde
A Secretaria de Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3º, § 1º, da Portaria nº 10.258/2023, COMUNICA a todos os dirigentes das unidades cartorárias de 1º e 2º Grau e administrativas, bem como aos servidores ativos e inativos:
A) Servidores que precisam requerer o acréscimo do auxílio-saúde
Somente deverá protocolar solicitação o servidor ativo ou aposentado com idade inferior a 50 anos e:
A1) que seja pessoa com deficiência e não tenha ingressado no TJ na cota para PCD; ou
A2) que seja portador de doença grave prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e, sendo aposentado, não esteja cadastrado no TJ como isento do Imposto de Renda na Fonte; ou
A3) cujo dependente esteja cadastrado no Tribunal de Justiça para fins de abatimento do Imposto de Renda na Fonte e seja pessoa com deficiência ou portador de doença grave.
B) Onde e como requerer o acréscimo do auxílio-saúde
B1) Serão disponibilizados dois fluxos para os servidores, ambos com acesso pelo Sistema Hólos, a saber:
Fluxo “Auxílio-Saúde – Solicitação de acréscimo”: será utilizado pelo servidor que já possui documentos que comprovem
uma das hipóteses do artigo 1º, da Portaria nº 10.258/2023;
Fluxo “Auxílio-Saúde – Avaliação área médica TJ”: será utilizado pelo servidor para requerer a avaliação médica para fins de recebimento do acréscimo do auxílio-saúde nos casos de servidor com deficiência ou com doença grave prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988.