EXECUÇÃO – 2,5% – GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA
Trata-se de ação judicial visando ao reconhecimento do direito dos servidores ao recebimento das diferenças decorrentes da recomposição de 2,5% da Gratificação Judiciária, com efeitos retroativos a março de 2025, diante da fixação administrativa dos efeitos apenas a partir de julho de 2025, no qual será pleiteada a apuração e a cobrança individual das diferenças remuneratórias devidas, tais como qüinqüênio, sexta-parte, férias, terço constitucional, 13º salário, aposentadorias e pensões.