Lei Complementar 226/2026 garante pagamento dos direitos congelados de servidores na pandemia
A Lei Complementar nº 226/2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2026, representa um avanço concreto para servidores públicos que tiveram direitos financeiros suspensos durante a pandemia da Covid-19.
A norma autoriza Estados, Distrito Federal e Municípios que decretaram calamidade pública a realizarem o pagamento retroativo de vantagens que ficaram congeladas no período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, em razão da Lei Complementar nº 173/2020.
Quais direitos podem ser pagos retroativamente
Estão incluídos no pagamento retroativo, entre outros:
- Anuênios
- Triênios
- Quinquênios
- Sexta-parte
- Licença-prêmio
- Demais vantagens equivalentes
O que muda na prática
Durante a pandemia, a Lei Complementar nº 173/2020 proibiu a contagem de tempo e a aquisição de vantagens pelos servidores. A Lei Complementar nº 226/2026 corrige essa restrição, permitindo que o período seja reconhecido e convertido em valores financeiros, desde que respeitada a capacidade orçamentária do ente público.
O tempo anteriormente congelado passa a produzir efeitos em:
- Progressões funcionais
- Incorporação de vantagens
- Cálculo de aposentadorias
- Reflexos em férias, adicionais e pensões
O período não foi perdido e pode gerar pagamento retroativo e efeitos futuros na carreira.
Atenção à correta aplicação do direito
A lei não determina pagamento automático. Cada Estado e Município deverá regulamentar a forma de cumprimento. Por isso, é essencial que o servidor:
- Verifique se o período foi corretamente reconhecido
- Confirme se houve pagamento dos valores retroativos
- Analise se os reflexos foram incorporados corretamente
- Solicite correção em caso de omissão ou erro de cálculo
Na prática administrativa, é comum a ocorrência de falhas quando há mudanças legislativas, o que pode gerar prejuízos se não houver acompanhamento técnico adequado.
Assessoria jurídica especializada
Servidores que tiveram anuênios, quinquênios, sexta-parte ou licença-prêmio congelados durante a pandemia devem agir neste momento.
O escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados acompanha a regulamentação da Lei Complementar nº 226/2026 nos Estados e Municípios e atua para:
- Conferir cálculos individuais
- Identificar valores não pagos
- Adotar medidas administrativas ou judiciais, quando necessário
O direito foi reconhecido em lei. O próximo passo é garantir sua correta aplicação.