ALTERAÇÃO DE NÍVEL – CARGO EM COMISSÃO
Trata-se de ação judicial de cobrança de diferenças remuneratórias para servidores cujo direito à ALTERAÇÃO DE NÍVEL no cargo em comissão, foi tardiamente reconhecido e implementado (a partir de novembro de 2017), e cujos correspondentes atrasados foram pagos pela Administração em folhas suplementares de julho, outubro e/ou novembro de 2022, em valores inferiores aos corretos, inclusive por conta da ausência de correção monetária.