RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE VERBAS NÃO INCORPORADAS DO CARGO EM COMISSÃO
Trata-se de ação judicial em que será pleiteada a não-incidência de contribuição previdenciária sobre verbas remuneratórias não incorporadas recebidas no cargo em comissão, especialmente a sobre a diferença de vencimentos entre o cargo efetivo e o de comissão, a Gratificação Judiciária não-incorporada e a Gratificação de Representação, com o pagamento das diferenças atrasadas desde novembro de 2019, respeitada a prescrição quinquenal.