APOSENTADOS – INDENIZAÇÃO DOS PERÍODOS DE LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS:
Após a aposentadoria, o associado poderá propor uma ação de rito ordinário contra a Fazenda do Estado de São Paulo objetivando o recebimento em dinheiro de períodos de férias e/ou licença-prêmio não gozadas, com valores acrescidos de juros e correção monetária. Podem participar todos os que se aposentaram ou se desligaram do serviço público há menos de cinco anos sem gozar os períodos adquiridos de férias e licença-prêmio, indeferidos por necessidade de serviço.