F.A.M. (Fator de Atualização Monetária):
Ação judicial objetivando o recebimento de correção monetária sobre pagamentos recebidos com atraso no período de 1989 a 1994 aos funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Podem movê-la todos que possuírem certidões emitidas pelo órgão de pessoal do Tribunal indicando a existência de crédito em seu favor.
Obs.: Algumas decisões determinam o pagamento de custas iniciais sobre o valor líquido da cobrança (embora historicamente a liquidação seja feita apenas na fase de execução). Assim, declaração de hipossuficiência será apresentada no processo na hipótese de ser exigido o pagamento de custas sobre o valor integral cobrado. No entanto, existe ainda o risco de mesmo essa declaração não ser considerada suficiente. Só então será solicitado o depósito dos valores necessários ao pagamento dessas custas iniciais.