COBRANÇA DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS PELO REENQUADRAMENTO DO NÍVEL I PARA O NÍVEL II:
Ação judicial visando a cobrança das parcelas pretéritas aos servidores titulares de cargos em comissão, beneficiados pela edição da Portaria nº. 9.416/2017 que regulamentou o art. 7º da LC nº 1.217/2013, para reconhecer o reenquadramento dos servidores do nível I para o nível II no respectivo cargo em comissão, mas que não teve efeitos financeiros retroativos, nada obstante o artigo 8º da Portaria nº. 9.416/2017 prever que que seus efeitos financeiros retroagiriam a “a partir de 1º/07/2015”.
-despesas processuais somente na hipótese de ser indeferida a justiça gratuita e, nesse caso, ao término da ação.